Renata Marins
Argumentos de especialistas e opiniões populares movimentam o debate público sobre o projeto de lei, criado pelo governador do Estado de São Paulo e aprovado em assembléia, que visa à proibição do fumo em ambientes coletivos fechados.
A idéia de combater o consumo de tabaco, nicotina e afins, pretende diminuir os prejuízos não apenas dos já fumantes ativos, como também daqueles que apesar de terem hábitos mais saudáveis sofrem as consequências da fumaça alheia.
Uma ação como a Antifumo, que não permite nem as áreas restritas construídas em locais fechados para os dependentes do cigarro, tem a condição de eliminar questionamentos judiciais sobre o direito ou não de se poder fumar nos locais proibidos, mesmo que fossem muitos, pois a própria base para a construção de todas as leis, a Constituição Federal, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Em outras cidades do mundo este tipo de medida vem sendo adotada, seja com mais ou menos rigor. Mostra, entretanto, resultados positivos conquistados após a fase de superação de preconceitos a decisão em lugares como Londres ou Paris. E “em países como Estados Unidos, Canadá, México, Chile e Equador a proibição total do fumo no trabalho já está em vigor”.
No Brasil, em geral, as principais de regras relacionadas ao controle do tabagismo, não burladas, são: o veto à propaganda de cigarros e o alerta de saúde que deve ser impresso no verso das embalagens.

oO mais curioso de leis como esta – que entala a ‘ordem’ a fórceps goela abaixo da sociedade – é que as coisas se dão não pela conscientização social do indivíduo para parar de fumar seja para preservar a provia saúde ou a dos outros.
Reflexo de um Estado pseudo-democrático que opta pela imposição de uma regra, via seu domínio majoritário na Assembleia Legislativa paulista, a lei é sem sombra de dúvidas mais uma ‘aberração’ autoritária – as quais temos aos montes nas terras tupiniquins.
Regulamentasse o Sr. José Serra, em âmbito estadual, legislação como ao do município de São Paulo, que exige locais específicos para o fumante em bares, restaurantes e afins, ao invés de proibir a livre decisão do cidadão de ter um vício.
Esta medida, junto com uma ação de vigilância permanente para se fazer ‘cumprir a lei’ teria por si duas ótimas mensagens: a) o Estado respeita a livre decisão do sujeito que vive sob o pacto social de sua sociedade; b) o cidadão ‘automaticamente’ tomaria consciência de que é preciso ceder para conviver em mínima harmonia com seus iguais.
Ao invés disso, temos uma autocracia impositiva, como o próprio termo nos sugere. Lamentável.
Por: Nivaldo Souza em 27/04/2009
às 15:08